Embargos de declaração
Prazo para apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão (CPC, art. 1.023; CLT, art. 897-A).
Assessoria Jurídica
Calculadora de Prazos Processuais
Regras de suspensão do art. 220 do CPC
Aplica-se somente aos prazos processuais abrangidos pelo art. 220 do CPC. Com o botão desligado, a calculadora suspende a contagem apenas no recesso (20/12 a 06/01).
Vencimento para cada prazo
| Prazo | Dias úteis | Dias corridos |
|---|---|---|
| 5 dias | ||
| 8 dias | ||
| 10 dias | ||
| 15 dias |
Toque em uma data para ver os detalhes da contagem, dia a dia.
† Vencimento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, pois o último dia não tem expediente.
Feriado estadual ou municipal
Prazos habituais
Prazo para apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão (CPC, art. 1.023; CLT, art. 897-A).
Prazo geral dos recursos na Justiça do Trabalho, como o recurso ordinário, o agravo de petição e o agravo de instrumento (CLT, art. 895).
Prazo padrão do CPC para apelar, interpor agravo de instrumento e contestar, entre outros atos (CPC, arts. 335, 1.003 e 1.070).
* Ferramenta de caráter exclusivamente informativo. Por padrão considera sábados, domingos e feriados nacionais (incluindo a Sexta-feira Santa); considera também o recesso forense de 20/12 a 06/01, com suspensão da contagem (CPC, art. 220), podendo ser estendida até 20/01. Carnaval, Corpus Christi e feriados locais podem ser ativados em "Feriados, recesso e dias sem expediente". Não considera outras suspensões de prazo (ex.: indisponibilidade de sistema, portarias do tribunal). Não substitui a verificação das certidões oficiais e das publicações nos diários dos Tribunais.