Finados · Em respeito e memória aos que partiram.
15 de novembro · Proclamação da República — Cidadania, instituições fortes e justiça para todos.
20 de novembro · Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra — Memória, respeito e igualdade.
Boas Festas! Que o Natal traga paz, saúde e prosperidade.
2 0 2 7 Feliz Natal e um 2027 de grandes conquistas!

Silva e Silva

Assessoria Jurídica

Calculadora de Prazos Processuais

Vencimento estimado

Vencimento para cada prazo

Prazo Dias úteis Dias corridos
5 dias
8 dias
10 dias
15 dias

Toque em uma data para ver os detalhes da contagem, dia a dia.
† Vencimento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, pois o último dia não tem expediente.

Feriados, recesso e dias sem expediente

Feriado estadual ou municipal

    Prazos habituais

    5dias úteis

    Embargos de declaração

    Prazo para apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão (CPC, art. 1.023; CLT, art. 897-A).

    8dias úteis

    Recurso ordinário

    Prazo geral dos recursos na Justiça do Trabalho, como o recurso ordinário, o agravo de petição e o agravo de instrumento (CLT, art. 895).

    15dias úteis

    Apelação, agravo e contestação

    Prazo padrão do CPC para apelar, interpor agravo de instrumento e contestar, entre outros atos (CPC, arts. 335, 1.003 e 1.070).

    * Ferramenta de caráter exclusivamente informativo. Por padrão considera sábados, domingos e feriados nacionais (incluindo a Sexta-feira Santa); considera também o recesso forense de 20/12 a 06/01, com suspensão da contagem (CPC, art. 220), podendo ser estendida até 20/01. Carnaval, Corpus Christi e feriados locais podem ser ativados em "Feriados, recesso e dias sem expediente". Não considera outras suspensões de prazo (ex.: indisponibilidade de sistema, portarias do tribunal). Não substitui a verificação das certidões oficiais e das publicações nos diários dos Tribunais.

      Regras principais da suspensão (Art. 220, CPC)